O Fundo de Garantia é um dos benefícios mais populares entre os brasileiros. Mas você sabe como funciona a multa FGTS

Afinal, a multa do FGTS é um direito que todos conhecem, mas que nem todo trabalhador entende muito bem como funciona.

O que todo mundo sabe é que a multa FGTS é um dinheiro pago pela empresa para indenizar  o rompimento do contrato sem justa causa.

Mas você sabe como ela é calculada? Nós vamos te explicar. Confira o conteúdo que preparamos para você e entenda o que é essa multa do FGTS, como calcular e mais detalhes. 

O que é a multa do FGTS de 40% e como ela funciona?

Todo trabalhador que tem carteira assinada e é demitido do trabalho sem justa causa, tem direito a receber uma multa de 40% do FGTS, ou seja, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A empresa desconta do seu salário 8%, todos os meses, para depósito no fundo de garantia. 

A multa FGTS é aplicada sob todo esse valor depositado no fundo durante o período do seu contrato de trabalho.

Mesmo que o trabalhador saque uma parte do dinheiro do saldo do fundo, durante este contrato, como por exemplo, tenha aderido ao Saque-Aniversário, a multa de 40% ainda é aplicada em cima do total depositado ao longo do trabalho, por isso, o beneficiário recebe o mesmo valor. Ou seja, ele não muda com a antecipação do saque FGTS.

Nessa modalidade de saque, o trabalhador pode perder apenas o acesso ao saque total do dinheiro do fundo, com o Saque-Rescisão.

Isso acontece, por exemplo, se uma pessoa tem R$ 20 mil no fundo de garantia e saca R$ 10 mil para financiar uma casa.

E mesmo ela sendo demitida sem justa causa e o saldo agora ser de R$ 10 mil, a multa será aplicada em cima dos R$ 20 mil depositados pela empresa durante todo o período de trabalho.

Como funciona o pagamento da multa FGTS rescisória?

A multa rescisória é de 40% sobre o valor de contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O valor é depositado em conta da Caixa Econômica Federal, nos dados do Trabalhador e no contrato de trabalho vinculado com a empresa.

Quando deve ser paga a multa de 40% do FGTS?

Após demitir um funcionário sem justa causa, a empresa tem um prazo de 10 dias úteis para realizar o pagamento da multa de 40% do FGTS ao trabalhador.

Para receber o pagamento, o trabalhador que foi demitido, precisa apresentar para a empresa documentos, como a carteira de trabalho, o exame médico demissional, entre outros solicitados pelo RH.

Além disso, também é preciso preencher TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), um documento com informações, como nome do trabalhador demitido e da empresa, data de admissão e demissão, tipo de contrato, salário, verbas rescisórias, entre outras coisas.

Se a empresa não pagar esse valor de rescisão, que inclui o valor da multa, o trabalhador tem o direito de abrir uma ação judicial para exigir o seu pagamento.

E ainda, caso o ex-funcionário perceba que o empregador não realizou os depósitos no fundo de garantia quando se inteirar sobre o valor do seu FGTS, ele também pode solicitar o pagamento através da Justiça. 

Se o trabalhador ganha a causa, pode receber todas as parcelas atrasadas e com a multa de 40% do FGTS.

Em quais casos, a multa FGTS é de 20%?

Depois da reforma trabalhista em 2017, as empresas agora podem pagar somente 20% da multa em alguns casos. Veja abaixo quais são eles:

Em ambos os casos, a multa também é aplicada sobre o valor total de depósitos no fundo de garantia.

A multa do FGTS aparece no extrato?

Sim! Você pode consultar no aplicativo “MEU FGTS”, disponível para android e iOS, o seu saldo total do FGTS. Ou seja, você consegue saber sobre qual valor a multa de 40% será aplicada. No app, também é possível ver o  histórico de depósitos que a empresa vai fazendo todo mês no seu fundo.

Além disso, você pode consultar seu extrato pelo  telefone da Caixa Econômica Federal, que é o 0800 726 01 01, ou ir presencialmente na agência mais próxima da sua casa.

Como fazer o cálculo da multa do FGTS?

Para saber o valor, o cálculo da multa do FGTS é bem simples. Basta considerar 8% do valor do seu salário bruto multiplicado pelo número de meses que você trabalhou e obter 40% desse montante.

Por exemplo, vamos supor que você foi registrado em carteira com um salário de R$ 1.212 e possui um desconto de 8% do FGTS a cada mês, que corresponde a R$ 96,96.

Até o mês da sua demissão, a empresa havia depositado o correspondente a 2 anos de FGTS, ou seja R$ 2.327,04.

Nesse sentido, o colaborador poderá sacar esse valor e receber os 40% da multa. Sendo: R$ 2.327,04 (valor do FGTS) + R$ 930,81 (40% da multa) ou seja: R$ 3.257,85 (total).

Pode sacar o FGTS antes da multa?

Isso só é possível caso opte pelo modelo de saque aniversário normal ou pela antecipação de saque. Porém, lembre-se que dessa maneira você perderá a segurança do modelo saque rescisão do FGTS.

O empréstimo com FGTS

Será que é possível um empréstimo para fazer o que quiser e que não compromete o seu orçamento?

A resposta é sim, o empréstimo com garantia de saque do FGTS é o único que não compromete o seu orçamento mensal e todos que tem o FGTS ativo e inativo tem esse direito, inclusive negativados.

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Como contratar empréstimo com garantia do FGTS?

Contrate o empréstimo com garantia do FGTS e realize seus sonhos em apenas 5 passos:

  1. Ser optante pelo Saque Aniversário
  2. Através do Aplicativo FGTS autorizar o banco a acessar os dados e valores do FGTS
  3. Acessar o nosso simulador para que possamos iniciar sua proposta
  4. Aprovação da Simulação
  5. Pronto! Dinheiro na Mão

Agora que você já sabe como funciona a multa FGTS e também como antecipá-lo. Se você é aposentado, pensionista do INSS ou servidor público, fale com um de nossos consultores sobre a antecipação do Saque Aniversário do FGTS!