A demissão por acordo é um modelo de rescisão para trabalhadores e empregadores, que entrou em vigor após a Reforma Trabalhista em 2017.
A demissão por acordo acontece quando o empregador e o empregado decidem encerrar o contrato de trabalho através de uma negociação.
Se você tem interesse em saber mais detalhes de como funciona a demissão por acordo, esse artigo é para você. Confira abaixo
Como funciona a demissão por comum acordo?
A também conhecida por demissão consensual ocorre quando o empregado e o empregador decidem juntos encerrar o contrato de trabalho.
Mesmo antes da Reforma Trabalhista as empresas e os funcionários já faziam este tipo de acordo. Porém, agora este processo passou a ter um respaldo legal.
O objetivo desse tipo de demissão é fazer com que a rescisão do contrato ocorra com flexibilidade, para que nem a empresa e nem o funcionário saia perdendo, principalmente quando se trata de recursos trabalhistas.
Como o acordo demissional é realizado?
Primeiramente, é importante que você saiba queo empregador não pode coagir, intimidar ou obrigar o funcionário a fazer esse tipo de acordo, se o desejo da empresa for demitir o funcionário por justa causa. Ou seja, ambas as partes devem estar cientes e de acordo com o fim do contrato.
Também vale a pena lembrar que quando a demissão por acordo acontece com profissionais que possuem estabilidade, como as mães que acabaram de sair de licença-maternidade, por lei, a indenização recebida no desligamento tem que ser feita no valor integral.
Além disso, a demissão por acordo trabalhista também deve seguir alguns critérios para ser realizada legalmente. Veja abaixo quais são eles:
- Carta de Rescisão: através dela a demissão por acordo ficará formalizada. Ela deve ser escrita a próprio punho quando a decisão do encerramento de contrato seja do funcionário e digitada quando for decisão da empresa.
- Marcação na carteira de trabalho: após formalizado, o RH deve dar baixa na carteira da mesma maneira que é feita na demissão sem justa causa.
Quais são as verbas rescisórias que o trabalhador terá direito?
As verbas trabalhistas que o empregado tem direito a receber na demissão consensual que estão previstas pelo artigo 484-A da CLT, são:
- Saldo de salário;
- 50% de aviso prévio (se indenizado);
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Saque do FGTS de até 80%;
Vantagens para o empregado
Se o funcionário quer sair da empresa por livre e espontânea vontade, convém muito mais pedir a demissão consensual do que ficar na empresa ocupando uma vaga que poderia ser de outra pessoa que esteja precisando, até que a empresa resolva fazer a dispensa sem justa causa (coisa que talvez nunca aconteça).
Nesse sentido, mesmo que as verbas rescisórias sejam menores, o empregado pode findar o contrato com alguma segurança financeira. Além disso, o acordo hoje é feito dentro da lei, com proteção jurídica e sem correr risco de ter problemas futuramente.
Agora que você já conhece as regras da demissão por acordo, pode tentar este formato com o seu gestor, caso esteja querendo sair da empresa mas tem medo de sair com as mãos vazias! Basta verificar se a medida é interessante para ambos os lados, documentar e assinar o acordo.
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